"No seguimento do que já sucede em França e na Alemanha, considerou-se nesta sessão de reflexão do Fórum de Ética que o lóbi deve ser regulamentado, permitindo-se, dessa forma, “saber com o que contamos”, criando bases para a formação comportamental no sentido do que é permitido e traçando uma linha de fronteira entre a atuação lícita de representação de interesses e o tráfico de influência, que, como se sabe, constitui crime punido com pena de prisão de 1 a 5 anos."
Leia aqui o mais recente artigo de opinião de Helena Gonçalves, docente e coordenadora do Fórum de Ética da Católica Porto Business School, e Susana Magalhães (i3S - Instituto de Investigação e Inovação em Saúde) no VER.
